MEU FILHO, um adolescente infrator...E AGORA?


O QUE É ATO INFRACIONAL

Qualquer pai/mãe pode receber a notícia de que seu(sua) filho(a) cometeu ou está envolvido de alguma forma num ato infracional.

Ato infracional é a conduta praticada por um adolescente (12 a 18 anos incompletos), a ação ou omissão que contraria a lei. Quando isto acontece, a autoridade policial ou órgão responsável pela apreensão do adolescente faz a imediata comunicação aos pais ou responsáveis e, neste momento, o medo e o desconhecimento da Lei fazem com que a família se sinta desamparada.

O que fazer? A quem procurar? Que direitos meu filho(a) possui?

PRIMEIRO PASSO: DIÁLOGO SEMPRE

É difícil receber esta notícia e se segurar. Mas você não vai poder ajudar seu filho se não tiver condições psíquicas favoráveis. 

Manter a calma e buscar apoio de outro familiar ou amigo é sempre o mais indicado. Você só deve se dirigir ao local (delegacia ou entidade) quando estiver ciente de seu equilíbrio emocional.

Converse com a autoridade responsável pela apreensão e busque informações do que aconteceu. Em seguida, peça para ver e conversar com seu filho. Ouça o que ele tem a dizer e antes de despejar sobre ele todo o seu inconformismo e decepção, lembre-se de que ele precisa de sua compreensão e apoio. 


Apoiar significa, neste momento, mostrar-se presente e estar lá para acompanha-lo. 

Mas lembre-se: ele cometeu um ato infracional e deverá se submeter à Lei.

SEGUNDO PASSO: CONHEÇA OS DIREITOS DE SEU FILHO

Mesmo sendo autor de um ato infracional, seu filho possui direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Veja quais são:

  1.           Após ser apreendido, seu filho deve ser imediatamente apresentado à autoridade policial (delegado);
  2.          Peça para ver o auto de apreensão ou boletim e veja qual ato infracional ele praticou;
  3.           Se ele estiver apresentando qualquer sinal de agressão (dor, ferimentos locais, hematomas, etc) solicite que seja encaminhado para realização de perícia – se o delegado ainda não tiver providenciado;
  4.           Quando o ato infracional não é cometido com violência ou grave ameaça contra a vítima e as circunstâncias não forem desfavoráveis, a autoridade policial deverá liberar imediatamente o adolescente, entregando-o a seus pais ou responsáveis.
  5.           O adolescente tem direito de, em qualquer hipótese, ser tratado com dignidade e respeito e não ser vítima de qualquer violência por parte das autoridades responsáveis por sua apreensão.


Se esses direitos forem violados, chame imediatamente o CONSELHO TUTELAR ou compareça ao Juizado da Infância e da Juventude.

IMEDIATAMENTE LIBERADO?

Apesar da determinação legal, nem sempre o adolescente que comete um ato infracional pode ser imediatamente liberado e este “imediatamente” não quer dizer “assim que os pais chegarem à Delegacia de Polícia”.

Muitas vezes, o procedimento exige que a autoridade policial adote várias medidas com vistas a apurar o ato infracional cometido (ouvir o condutor, ouvir testemunhas, requisitar perícias).

Por outro lado, o adolescente só será imediatamente liberado quando não tiver cometido um ato infracional com violência ou grave ameaça contra vítima (Ex.: homicídio, roubo, estupro, etc) ou quando circunstâncias não recomendarem. Nestes casos, poderá a autoridade policial representar pela internação provisória do mesmo, apresentando o adolescente ao Ministério Público.

E DEPOIS?
O PASSO A PASSO DO PROCEDIMENTO JUDICIAL

  • Seu filho será chamado pelo(a) Promotor(a) de Justiça e você vai acompanha-lo. Não deixem de comparecer e fornecer todas as informações. Muitas vezes poderá evitar um procedimento judicial desnecessário. 
  • O Ministério Público poderá representar perante o Juizado, ou seja, dar início a um processo para apurar o ato infracional cometido pelo adolescente e então ele será ouvido pelo(a) Juiz(a) do Juizado da Infância e da Juventude. Se isto acontecer, procure um Advogado com antecedência. Se não tiver condições de contratar um, procure a Defensoria Pública no Fórum.
  • Compareça a todas as audiências e acompanhe o processo com cuidado.
  • Se for aplicada uma medida sócio-educativa, acompanhe seu filho com dedicação. Peça no Juizado o folheto informativo sobre Medidas Sócio-Educativas.


ATENÇÃO!

- Se você acha que os direitos de seu filho não estão sendo respeitados, procure imediatamente o Conselho Tutelar, um Advogado ou o Juizado da Infância e da Juventude. Discutir com a autoridade policial ou tentar de alguma forma interferir no procedimento inicial não é recomendado.


CONTATOS:

Vara da Infância e da Juventude
(83) 3522.6603 / 3522.6602 / 3522.6479 (fax)
sza2vara@tjpb.jus.br 
equipeinterdisciplinar@tjpb.jus.br

Conselho Tutelar
(83) 3522.5000
conselhotutelarsousa@bol.com.br

Curadoria da Infância e da Juventude
(83) 3521.2372